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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3884/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1172/98.8TASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Fernandes Santos Esperança, filho de António Fernandes dos Santos Esperança e de Lídia Fernandes Machado Esperança, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Julho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8534180, com domicílio na Rua de Sebastião Saraiva Lima, 74, rés-do-chão, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Narcisa Costa.
