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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3886/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 332/99.9PATVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João de Sousa Morais, filho de José António Morais e de João Sanhorinha Sousa, natural de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 3 de Março de 1969, solteiro, com domicílio na Rua de Cândido Guerreiro, 39, 2.º, direito, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Joan Santos Gonçalves de Sousa.
