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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3887/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 36/99.2TATVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ivone Gaspar Serena, filha de Antero Serena e de Maria Arminda Gaspar Antero Serena, natural da freguesia da Sé, concelho de Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascida a 7 de Janeiro de 1963, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 8246116, com domicílio na Estrada do Rio Diz, 57, 6300 Guarda, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Fevereiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Joan Santos Gonçalves de Sousa.
