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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3889/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido no processo comum, colectivo, n.º 128/91, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Eduardo Cabeças Batista, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 15 de Maio de 1967, filho de José Maria Batista e de Joaquina Rosa Capeta Cabeças, natural de Alagoa, Portalegre, e com última residência conhecida na Estrada da Circunvalação, barraca 54, Quinta do Leal, Olivais Norte, Lisboa, por haver cometido o crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia de 8 de Janeiro de 1992, cuja declaração havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria Orvalho Serrão Nogueira. - O Escrivão-Adjunto, José Alberto M. Reis.
