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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 389/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1356/99.1PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Filipe Viegas Gouveia, filho de Adérito Mateus Gouveia e de Ana Georgina Viegas Gouveia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12622465, com domicílio na Rua de Diu, 23, 3.º, esquerdo, Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1999; de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, 347.º, 181.º, 184.º e 153.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 1999; de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 1999; de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 1999; de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 1999, e de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 1999, por despacho de 2 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção à ordem de outro processo.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
