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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3890/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 210/99.1PATVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Mário Sebastião, filho de Mário Sebastião e de Julieta Congo, natural de Cachito, Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Janeiro de 1964, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 161829660, emitido em 8 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Silvestre Falcão, Edifício Europa, 8800 Tavira, o qual foi por sentença condenado na pena de sessenta dias de multa à razão diária de 450$, transitada em julgado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Joan Santos Gonçalves de Sousa.
