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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3891/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 98/98, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Duarte Cardoso Ramada, casado, empresário, nascido a 10 de Outubro de 1956, filho de Mário José Ramada Ferreira e de Maria de Lurdes Cardoso, natural de São Pedro, Vila Real, com última residência conhecida na Rua da Ponte da Barreira, 44, 3.º, esquerdo, Fânzeres, Gondomar, e actualmente em parte incerta, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 30 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz, e, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, julgados anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir desta data sejam celebrados pelo arguido e decretando a proibição de o mesmo obter, em qualquer serviço público, qualquer documento.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Ramos.
