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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3895/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1619/99.6PBEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Guarda Trindade Correia, residente na Rua dos Touros, 10, 7000 Évora, o qual foi acusado pela prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
