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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3897/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 155/99, pendente nesta comarca contra o arguido Luís Jacinto Barbosa da Silva, casado, industrial, nascido a 20 de Dezembro de 1954, na freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, filho de António Alves da Silva e de Cândida Barbosa Neto, titular do bilhete de identidade n.º 3155780, emitido em 27 de Dezembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Dom Sancho I, Edifício Dallas III, 6.º, esquerdo, Vila Nova de Famalicão, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de providências públicas, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 397.º do Código Penal de 1982, e actualmente no artigo 355.º do Código Penal, é o mesmo, por despacho de 24 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como obter certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por Tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Gonçalves.
