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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3898/2003 - AP. - A Dr.ª Lúcia Maria Nunes Cruz, juíza de direito da 1.ª Secção do Juízo do tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado n.º 171/02.1SMPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Lustriano Afonso, filho de Francisco Afonso e de Maria Orlanda Lustriano, natural da freguesia de Vila Nova de Famalicão, concelho de Calendário, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Novembro de 1980, estado civil: solteiro, profissão: vendedor, bilhete de identidade: 12709418, emitido em 17 de Novembro de 1997 por Vila Real, domicílio: lugar de São Gens, Custóias, 4465 Leça do Balio, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Lúcia Maria Nunes Cruz. - A Oficial de Justiça, Ana Pinto.