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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 39/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Susana Cardoso Pinto, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 620/02.9TAAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Teixeira Lobo, divorciado, nascido a 25 de Junho de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 9457400, filho de José Lobo e de Maria de Lurdes Teixeira, natural da freguesia de Juqueiros, Felgueiras, com domicílio na Avenida Nova, Ataíde, 4605-000 Vila Meã, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 100.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177 de Janeiro, de 4 de Junho, praticado em 21 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Susana Cardoso Pinto. - A Oficial de Justiça, Ida Maria Cunha Teixeira.
