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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3900/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 7/97, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, contra o arguido José Maria de Castro Lemos, casado, comerciante, nascido a 6 de Abril de 1945, na freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, filho de Manuel de Lemos Bragança e de Maria de Castro, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida no lugar de Gondim, Junqueiros, Felgueiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, e actualmente ao artigo 218.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Herculano José Rodrigues Esteves. - O Escrivão-Adjunto, Luís José Lino de Queiroz.
