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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3903/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 254/97.8TBABF, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra a arguida Adélia Jesus P. Viegas, casada, nascida a 14 de Novembro de 1960, natural de Barão de São João, Lagos, filha de Custódio Inácio Viegas e de Helena de Jesus Pacheco, titular do bilhete de identidade n.º 5503755, com última residência conhecida na Casa da Nora, Cotifo, Bensafrim, por se encontrar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho de 6 de Fevereiro de 2001, que julga extinto, por prescrição, o procedimento criminal, declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
8 de Fevereiro de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, João Pina Pereira.
