Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3904/2000 - AP. - Faz saber que, por despacho de 22 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 95/99, pendente neste Tribunal, 4.ª Vara, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Mário Luís Gonçalves Almeida, solteiro, empregado de hotelaria, filho de Henrique Lopes de Almeida e de Maria da Conceição Falcão Gonçalves, nascido a 28 de Janeiro de 1974, em Massarelos, Porto, com última residência conhecida no Bairro de Francos, Bloco 14, entrada 86, c/ 41, Porto, por haver cometido o crime de roubo, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. A proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e suas renovações, proibição de obter quaisquer assentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e emissão de cheques e arresto de bens.
24 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Moreira Ramos. - O Oficial de Justiça, Domingos José de Oliveira Reis.
