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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3904/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 82/98.3TAABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido António José Rogério Toureiro da Silva, filho de Guilherme da Piedade da Silva e de Margarida Batista Toureiro, natural da freguesia e concelho de Benavente, nascido a 19 de Maio de 1956, solteiro, pedreiro, com última residência conhecida no Bairro da Liberdade, 47, Sagres, Vila do Bispo, titular do bilhete de identidade n.º 4542098, emitido em 17 de Julho de 1996, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
8 de Fevereiro de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Figueiredo Correia.
