Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3904/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 48/02.0TAVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Javier Gonzalez Saiz, filho de José Manuel Gonzalez Arosamena e de Maria Del Sol Saiz Martinez, natural da freguesia de Cantabria, concelho de Santander, Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido a 5 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 72054084, com domicílio em Calle Canalejas, 38-B, 1.º, Santander, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
