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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3906/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4/01.6 GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Robalo Varela, filho de Paulo Varela Tavares e de Margarida Robalo Gamboa, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, concelho de Santa Cruz, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 10 de Março de 1967, solteiro, pedreiro, titular do passaporte n.º 1077734, emitido em 13 de Agosto de 2001, por E. C. V. Lisboa, com domicílio na Quinta da Victoria, Travessa do Carmo, Portela, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro de 1998, com referência ao artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 2 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, João Figueiredo.