Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3906/2004 - AP. - O Dr. Paulo Almeida, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 198/02.3TAVLP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Olímpio de Sá, filho de pai natural e de Honorina do Céu Sá, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Março de 1932, empresário em nome individual, titular do bilhete de identidade n.º 22748898, emitido em 10 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílios na Avenida dos Bombeiros Voluntários, lote 4, rés-do-chão, B, Algés, Portugal, e na Rue des Moines, 75017, Paris, França, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 1988, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e carta de caçador, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública.
28 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Almeida. - A Oficial de Justiça, Carla Melo.
