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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3907/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 45/99.1 FBOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Mustapha Essadek, com nacionalidade marroquina, nascido em 2 de Fevereiro de 1972, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º H982560, emitido em 18 de Outubro de 1995, por Agadia, Marrocos, com domicílio na Avenida Orense, 42, Xinzo de Limia, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/98, de 11 de Fevereiro, praticado em 21 de Junho de 1999; contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 21 de Junho de 1999; de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 21 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, João Figueiredo.