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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3908/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 19/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Joaquim Morais Guedes, casado, nascido a 8 de Dezembro de 1957, filho de António Ferreira Guedes e de Maria do Céu Morais Dias, natural de Vacariça, Mealhada, e com última residência conhecida em Casal da Fisga, Alto da Serra, Rio Maior, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 23 de Janeiro de 2001, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhe implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter junto das autoridades públicas documentos, certidões ou registos, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido.
1 de Fevereiro de 2001. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã-Auxiliar, Fernanda Duarte.
