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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3908/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1299/99.9 GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Fabiano Ângelo da Silva, filho de Maria Ângela da Silva, natural da freguesia de Santos, Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 9 de Julho de 1973, casado, chefe de mesa, titular da autorização de residência n.º 10354, com domicílio em Almeijoafras, 8200 Paderne ABF, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção de substâncias explosivas ou análogas e armas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.os 1, alínea f) e 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 23 de Junho de 1999, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, João Figueiredo.