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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3909/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1952/00.6 GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Isaurindo Mendes Nunes, filho de Maria de Fátima Mendes Nunes, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1975, solteiro óptico, titular do bilhete de identidade n.º 11176621, emitido em 25 de Setembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Alexandre Sá Pinto, 26, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, João Figueiredo.