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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 391/2004 - AP. -A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 703/99.0PIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Figueiredo da Costa, filho de Ângelo Mendes da Costa e de Maria Amélia da Costa Figueiredo da Costa, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12292678, emitido em 9 de Dezembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio no Bairro do Regalo, bloco 3, entrada 700, casa 43, Paranhos, 4220 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 25 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
