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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 391/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2056/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Moreira Sá Monteiro, filha de Jerónimo Joaquim Monteiro Júnior e de Maria Manuela Moreira de Sá Monteiro, nascida a 21 de Agosto de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3327236, com domicílio na Praceta de Quelimane, 2, 2.º, direito, 2780 Oeiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 25 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de quaisquer contas bancárias tituladas pela arguida, bem como a passagem de mandados de detenção, nos termos e efeitos dos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
