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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3910/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3123/00.2 GBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Isabel Ribeiro Boleto, filha de Hermógenes Ferreira de S. B. Simões Ribeiro e de Maria de Lurdes S. R. da Silva Boleto, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Abril de 1979, solteira, empregada de escritório, titular do bilhete de identidade n.º 11579018, emitido em 21 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio em 5, Rue René Cassin, St. Etienne, 42100 St. Etienne, França, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal., praticado em Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.