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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3911/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7/95.8TAAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Pereira Correia, filho de José Santos Correia e de Maria Teresinha Pereira, natural da freguesia de Quelfes, concelho de Olhão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1963, casado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 7549522, com domicílio na Praia do Bispo, Luanda, República Popular de Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), ambos do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 1992, por despacho de 24 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, pelo decurso do prazo de prescrição, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, do Código Penal.
20 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Luís Branco.