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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3913/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 230/94.2TAALM-A, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Tito Augusto Borges Conde de Bettencourt, solteiro, filho de Francisco Augusto Miranda Conde de Bettencourt e de Maria Teresa Domingos Borges, nascido a 26 de Outubro de 1972, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 10624382, e com última residência conhecida na Rua do Major Rosa Bastos, 8, 2.º, direito, Odivelas, por haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, 2, alínea a), e 5, do Código Penal de 1982, com referência ao artigo 297.º, n.º 2, alíneas c), g) e h), do Código Penal de 1982, e previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1995, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal de 1995, consoante o regime mais favorável. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
25 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã-Auxiliar, Sónia Nazareth.
