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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3914/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 430/97.3 PDALM, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Elisabete Maria Batista Mirra Fernandes, natural de Lisboa, onde nasceu a 21 de Abril de 1970, filha de Aloísio Fernandes Mirra e de Maria de Fátima Lopes Batista e com residência conhecida na Rua do Dr. Câmara Pestana, lote 6, rés-do-chão, esquerdo, Cruz de Pau, Seixal, por ter cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 do Código Penal, foi por despacho de 25 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registados a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública; proibição de obtenção ou renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
