Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3914/2003 - AP. - A Dr.ª Carmencita Quadrado, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 244/95.5TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio Governo Nunes, filho de António de Oliveira Nunes e de Tomásia Maria Oliveira Governo Nunes, natural da freguesia de Salvador, concelho de Torres Novas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Julho de 1978, solteiro, cortador de madeira, titular do bilhete de identidade n.º 12502030, emitido em 30 de Novembro de 1993, por Lisboa, com domicílio na Travessa da Serra Alta, 62, Moitas Vendas, 2395 Minde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, por despacho de 10 de Abril de 1997, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado voluntariamente.
22 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carmencita Quadrado. - O Oficial de Justiça, Carlos Barroso.