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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3915/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 44/02.8TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Braz Moço, filho de Francisco Moço e de Maria Rosa Braz, natural da freguesia de Aldeia do Mato, concelho de Abrantes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1942, casado, gerente industrial, titular do bilhete de identidade n.º 04635959, emitido em 2 de Dezembro de 1993, por Lisboa, com última residência conhecida no Bairro Faceira, Vivenda Roma, lote 19, 2775 Tires, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 2, alínea b), 3, alíneas a) e e), do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (actual artigo 103.º do RGIT), por despacho de 3 de Dezembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente a obtenção ou renovação de bilhete de identidade ou passaporte, bem como certidões junto de conservatórias dos registos civil, predial ou comercial, e o arresto de todas as quantias depositadas em contas bancárias de que o arguido seja titular em Portugal.
9 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Inácio.