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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3918/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 115/98.3PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Jorge Almeida Tavares, filho de Fernando Mendes Tavares e de Maria Isabel de Almeida, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12640257, emitido em 21 de Junho de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua da Maçaroca, lote 13, 10, 3.º, direito, Bairro Amarelo, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luis Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Isaura Ferreira.