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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3923/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n.º 763/00.3PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Ferreira Costa, filho de Alfredo dos Santos Costa e de Ilda Rodrigues Ferreira Costa, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1957, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5040537, emitido em 4 de Outubro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de Adriano Correia de Oliveira, 5, 7.º, esquerdo, 2810 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luis Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.