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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3924/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 227/99, pendentes neste Tribunal, no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra os arguidos Dimas Duarte Correia, casado, pedreiro, filho de José Rodrigues Correia e de Arminda Duarte Rodrigues, nascido a 19 de Agosto de 1961, em Glória, Aveiro, portador do bilhete de identidade n.º 9634410, emitido em 23 de Fevereiro de 1990, por Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Batalha, sem número, Quinta do Simão, Esgueira, Aveiro, em parte incerta, e Manuel Tavares de Almeida, casado, pedreiro, filho de Fernando Tavares de Almeida e de Maria Violante Tavares Andias, nascido a 5 de Agosto de 1966, em Esgueira, Aveiro, portador do bilhete de identidade n.º 7757928, emitido em 10 de Fevereiro de 1994, por Aveiro e com última residência conhecida na Rua da Batalha, sem, número, Quinta do Simão, Esgueira, Aveiro, acusados de haverem cometido em co-autoria material na forma consumada, um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro; e o arguido Dimas Duarte Correia, cometeu ainda como autor material, na forma consumada e em concurso real um crime de aquisição e guarda para consumo, previsto e punido pelo artigo 40.º do mesmo diploma legal, foram os mesmos declarados contumazes ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação dos arguidos e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que os arguidos venham a celebrar a partir desta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos de identificação, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
10 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Celestino G. Oliveira.
