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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3924/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 152/94.7GCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido André Raposo Gomes Peres, filho de André Gomes Peres e de Maria Francisca Raposo, natural da freguesia de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1952, casado, com domicílio no Terreiro da Esperança, 3, 3.º, esquerdo, 2810 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática de outros crimes respeitantes a estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (cedência de edifício para tráfico e consumo), e artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.