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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3938/2004 - AP. - O Dr. Rui Pedro Luís, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/99.4FAVRS, pendente neste Tribunal, contra o Larbi Fathalalh, filho de Faher e de Fatna, natural de Marrocos, nascido a 1 de Julho de 1963, vendedor ambulante, titular do passaporte H-002475, com domicílio na Rua da Feira, 33, 1.º, esquerdo, Ordenes, La Corunha, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 16 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas ou repartições públicas e, designadamente o passaporte e a carta de condução, bem como a proibição de obter autorização ou visto de residência em território nacional.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Luís. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
