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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3946/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Matias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 87/98.4IDSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Rosa Catarino, com domicílio na Rua de D. João I, 24, 4.º, esquerdo, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Matias. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
