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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3947/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 445/00.6TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Antunes Dias Costa, filho de Armando Dias Costa e de Maria de Lourdes Antunes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Março de 1978, solteiro, empregado de armazém, titular do bilhete de identidade n.º 11316179, emitido em 3 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 3 de Dezembro de 2005, com domicílio na Rua da Cidade de Bolama, lote 382, 10.º, direito, 1000 Olivais Sul, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.