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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 395/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1124/02.5PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Sergey Karralax, filho de Dimitri Karralax e de Helena Karralax, de nacionalidade ucraniana, nascido a 3 de Novembro de 1978, casado, com domicílio no barco Silvestre Afonso, Porto de Pesca, 8700-000 Olhão, o qual foi, por despacho proferido nos autos a folhas 123, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2002, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz. - O Oficial de Justiça, Acácio Silva.
