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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3961/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 178/02.9GBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Amélia Moutinho Bourbon Amaral Almeida, filha de Gonçalo Maria de Bourbon do Amaral e Freitas e de Emília Ribeiro Bravo Moutinho do Amaral, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Junho de 1939, casada, aposentada, titular do bilhete de identidade n.º 796770, emitido em 7 de Dezembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta de Ferreira de Castro, 10, 2.º, direito, Agualva, Cacém, 2735-104 Sintra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2001, por despacho de 4 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, Luís Duarte.
