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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3964/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 305/97.6TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Jesus Dias, filho de Francisco de Jesus Dias e de Alexandrina de Jesus, natural da freguesia de Estoril, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Fevereiro de 1963, casado, condutor manobrador de máquinas industriais, com domicílio na Avenida de Espanha, lote 35, 26, 2.º, esquerdo, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Setembro de 1996, por despacho de 18 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
