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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 397/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 574/96, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, e actual artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Patrício Alberto Pinto Matos, filho de António Matos Júnior e de Cesaltina Lopes Pinto, casado, industrial, nascido a 7 de Fevereiro de 1950, em Azinhaga, Golegã, titular do bilhete de identidade n.º 1277565, emitido em 25 de Junho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Moçambique, 5, rés-do-chão, esquerdo, Cova da Piedade, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, José Manuel Lapa.
