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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3971/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, que no processo comum, singular, n.º 392/02.7GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Freitas Pinto, solteiro, filho de José Luís Pinto e de Maria José Ferreira de Freitas, natural da freguesia do Funchal (São Pedro), concelho do Funchal, nascido a 10 de Maio de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12334185, com última residência conhecida na Rua de Monte Carlo, 13, 5.º, A, 2605 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: a passagem imediata de mandatos de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóvel e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosalina Laranjo.
