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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 398/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Silva, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 122/96.0 PAPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel José Fernandes Freire, filho de Manuel de Jesus Vasconcelos Freire e de Maria Goreti Fernandes Freitas, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, nascido em 20 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10783598, com domicílio no sítio da Referta, Prazeres, 9370 Calheta, o qual foi, por decisão proferida nos autos supra mencionados, declarado contumaz, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 1996, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º e 292.º do Código Penal, praticando em 15 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Helena Silva. - O Oficial de Justiça, (Assiantura ilgíevel.)
