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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3981/2004 - AP. - O Dr. Helder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 1209/01.5TAMTS, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 1209/01.5TAMTS, da 1.ª Secção M. P.-Matosinhos-Tribunal Judicial (Serv. M. P.), onde foi declarada contumaz, desde 25 de Outubro de 2002, a arguida Margarida Morais Silva Semedo, filha de José Ciriano Morais Silva e de Alcinda da Conceição Morais da Silva, natural de Moçambique, nascida a 15 de Dezembro de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7981277, com domicílio na Praceta de José Pereira Rodrigues, lote 144, 8.º, esquerdo, 2000 Santarém, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2001, por despacho de 5 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
