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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 399/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 49/99, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, o arguido Ricardo Jorge Carvalho de Matos, filho de Antero Rodrigo Pinheiro de Matos e de Lucinda Fernandes Portela de Carvalho Matos, casado, cozinheiro, nascido a 23 de Janeiro de 1977, em Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 10980672, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Praceta de Xavier Pinheiro, 14, 13-C, Senhora da Hora, Matosinhos, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Cardoso.
