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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3996/2004 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2517/03.6TBPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Fernando Baptista da Silva, filho de José Joaquim da Silva e de Lutgarda dos Santos Batista, natural da freguesia de Charneca do Lumiar, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Novembro de 1970, solteiro, pastor, titular do bilhete de identidade n.º 10919810, emitido em 5 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Aldeia das Sobreiras, Monte Zé das Cabras, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, praticado em 26 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Madalena Teixeira.
