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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Fernandes Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 93/96, 2.ª Secção, 1.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Amílcar Almeida Ferreira, casado, comerciante, nascido a 20 de Outubro de 1952, em Lamas do Vouga, Águeda, filho de António Ferreira Júnior e de Maria Irene Almeida, com última residência na Mourisca do Vouga, Trofa, Águeda, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º, n.º 1 do mesmo diploma, declarado contumaz, por despacho de 27 de Setembro de 1996, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 19 de Outubro de 2000, proferido nos presentes autos.
27 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim José Almeida Araújo.
