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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 335/99.3 GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre de Deus da Silva Gonçalves, filho de Hori Martins da Silva Gonçalves e de Lucília Gonçalves de Deus Martins, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Agosto de 1971, solteiro, cabeleireiro, titular do bilhete de identidade n.º 9786622, emitido em 24 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Poço das Canas, Apartado 2178, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
