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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 400/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 34/97 (ex-processo n.º 649/96, do 1.º Juízo), que o Ministério Público move a Abílio Manuel Coelho Pegas, casado, motorista, nascido a 5 de Março de 1951, natural de Miragaia, Porto, filho de Manuel Pinto Pegas e de Elsa Pegas Coelho, titular do bilhete de identidade n.º 2724540, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Vitorino Nemésio, 89, 1.º, B, Senhora da Hora, Matosinhos, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
22 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Felisbina A. Cruz Moreira.
