Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 400/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina C. P. Lourenço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 197/02.5TBPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Calado, filho de José Calado e de Maria Rosa, natural da freguesia de Alter do Chão, concelho de Alter do Chão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13201043, com último domicílio conhecido na Rua dos Arcos, 48, 7440 Alter do Chão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração; e proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de qualquer autoridade pública.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina C. P. Lourenço. - A Oficial de Justiça, Antónia Caldeira Subtil.
